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Artigo: Fake News e seus reflexos eleitorais

As chamadas fake news, ou notícias falsas, alcançam milhões de usuários da internet todos os dias, com textos e imagens dos mais variados tipos, que despertam o interesse e a curiosidade. O conteúdo é apelativo e com tom alarmante.

É elaborado com o objetivo de entreter, atrair a atenção, divertir e, muitas vezes, abalar a reputação de alguém, o que gera reflexos jurídicos na esfera penal. O debate sobre o tema envolve questões relacionadas à liberdade de expressão, neutralidade da rede, direito à informação, remoção rápida de conteúdo falso, uso massivo de robôs online simuladores de ações humanas (bots), checagem de notícias em sites confiáveis e, sobretudo, aos instrumentos legais para coibir a difusão das notícias falsas.

A estratégia de espalhar boatos durante o período eleitoral é potencializada pelo uso das redes sociais, dos aplicativos e outros meios de comunicação. Fatos, que aparentam ser verdadeiros, levam facilmente a conclusões falaciosas, induzindo os consumidores da informação à ampla difusão do conteúdo. Os usuários não percebem, mas são manipulados a viralizar mentiras ou, no mínimo, a plantar dúvidas acerca de um determinado assunto no contexto das eleições.

Pessoas de baixa instrução, com mais idade e eleitores indecisos são os mais vulneráveis nesse contexto. Das últimas eleições nos Estados Unidos à votação do plebiscito da saída do Reino Unido da União Europeia – o Brexit – as fake news, potencializadas pelo uso de robôs virtuais, programados para lotarem as redes com perfis falsos, influenciaram fortemente os eleitores.

De fato, as fake news têm um alto potencial destrutivo do próprio sistema democrático, dada a força das notícias elaboradas exclusivamente com o intuito de influenciar o resultado da votação. É tamanha a gravidade deste fenômeno, que as autoridades se debruçam sobre o tema, em busca de formas de proteção ao processo eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no exercício do poder de polícia da justiça eleitoral, vem preconizando a celeridade na remoção de conteúdo em articulação com os provedores responsáveis pela aplicação de internet em que o material esteja hospedado.

No tocante à repercussão criminal das fake news, a Polícia Federal exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União e tem a atribuição constitucional de apurar as infrações penais cometidas contra a ordem política e social.

Dentre essas, estão os crimes previstos no Código Eleitoral: contra a honra, praticados durante ou com fins de propaganda eleitoral (arts. 324 a 326); a divulgação de fatos falsos na propaganda eleitoral (art. 323); a pesquisa eleitoral fraudulenta ou ideologicamente falsa (§ 4º do art. 33 da Lei nº 9504/97); e a falsidade ideológica (art. 350 do Código Eleitoral), além da contratação, direta ou indireta, de grupo de pessoas, com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação (§ 1º do artigo 57-H da Lei nº 9.504/97).

A Operação Voto Livre, deflagrada em março deste ano, pela Polícia Federal do Espírito Santo, foi a primeira investigação de combate à disseminação de fake news relacionada às eleições de 2018. As apurações, coordenadas pelo delegado federal Vitor Moraes Soares, identificaram o responsável por uma pesquisa eleitoral fraudulenta de intenção de votos, que estaria circulando no aplicativo de mensagem WhatsApp e num site esportivo.

O objetivo da ação era passar a impressão de que um pré-candidato às eleições do governo estadual, estaria em primeiro lugar nas pesquisas de intenção de votos, o que o ajudaria a se manter em um cargo de confiança de uma secretaria do estado.

O responsável pela disseminação da fake news foi identificado, indiciado por falsidade ideológica e pesquisa eleitoral fraudulenta. No campo preventivo, a imprensa vem desempenhando importante papel ao disponibilizar páginas para checagem de notícias suspeitas, a fim de reduzir a difusão de boatos pela internet.

Tal medida é essencial para diminuição e neutralização das notícias falsas. Campanhas de esclarecimento têm fomentado os leitores a checarem a veracidade dos fatos noticiados (fact-checking) antes de os compartilharem com seus contatos. De fato, checar notícias antes de compartilhá-las é fácil e leva poucos minutos.

É importante considerar que quem compartilha esse tipo de conteúdo falso pode ser responsabilizado. Outras práticas ilícitas eleitorais bem conhecidas dos brasileiros, tais como compra de votos, abuso do poder econômico, uso de caixas 2 e 3, têm enorme potencial para prejudicar as eleições nacionais deste ano, sobretudo num cenário com elevado percentual de eleitores indecisos.

Por isso, é preciso um esforço conjunto da sociedade, das autoridades competentes, dos candidatos e sobretudo dos partidos políticos para que as eleições transcorram com lisura.

*Tania Fernanda Prado Pereira é mestre em Segurança Pública pela Universidade Jean Moulin Lyon 3, na França. Atualmente atua como diretora regional da ADPF-SP.

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Escrito por maiara

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