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Artigo: Segurança Pública – um problema muito além da Polícia

Os índices de criminalidade são crescentes e, por isso, a Segurança Pública se tornou um tema imprescindível para a sociedade. Segundo o Atlas da Violência de 2018, há mais de 60 mil assassinatos por ano, no Brasil, sendo os jovens as vítimas mais frequentes – 56,5% de óbitos são de brasileiros com idade entre 15 e 19 anos.

E, neste quadro, o aparato policial é sempre questionado, como se fosse sozinho o grande culpado pelo aumento da violência. É fato que as polícias, em quase todos os estados, tiveram seu quantitativo diminuído ou estagnado.

A Polícia Federal tem, hoje, menos que 11 mil policiais em seu efetivo, praticamente o mesmo número que tinha em 2008. Outro exemplo, são as Polícias Militar e Civil do Distrito Federal. Pasmem, elas possuem menos policiais do que tinham em 1993, ou seja, há 25 anos.

Enquanto isso, a população da capital federal simplesmente dobrou e, é claro, também a criminalidade. Entretanto, ainda que tivéssemos tido um aumento considerável de policiais, isto, por si só, não resolveria o problema. A segurança pública é a última barreira para o caos.

Quando todos os outros setores falham, como saúde, emprego, educação, capacitação profissional e assistência social, ela é demandada. E, neste ponto, temos outro grande gargalo que dificulta demasiadamente a ação policial e a segurança pública: a legislação.

Não diria quanto ao direito penal em si, mas, sim, no que tange ao processo penal, com um rosário de recursos, bem como as regras de execução das penas. São leis extremamente condescendentes, permeadas por dispositivos constitucionais que não atendem aos anseios sociais, tampouco ajudam a resolver os problemas de descrença na Justiça e da sensação cada vez mais forte de impunidade.

A política de desencarceramento é um exemplo disso. Ela é colocada como uma ação de melhoria da segurança pública, mas, na verdade, tem se mostrado o contrário. Um exemplo disso são os dois delegados de Polícia Federal que foram brutalmente assassinados, no mês de maio de 2018, por criminosos que deveriam estar sob a guarda do Estado.

O caso do delegado federal David Aragão, assassinado em casa, em São Luís (MA), durante um assalto, é emblemático. Um dos criminosos estava em liberdade provisória, sem tornozeleira eletrônica, à vontade para delinquir e certo da impunidade. Havia sido liberado mediante uma audiência de custódia, um procedimento informal, jamais votado pelo Congresso Nacional, que atua como paliativo para uma estrutura carcerária absolutamente falida.

O outro, menor de idade, é considerado legalmente inimputável. Vai passar, no máximo, três anos “apreendido” numa instituição para menores e, em seguida, será colocado de volta às ruas. Crime semelhante aconteceu com o delegado federal Mauro Abdo, em São Paulo, morto por um assaltante que havia se beneficiado com uma saída temporária da prisão, por conta do Dia das Mães.

Em ambos os casos, o delegados foram vítimas, como muitos outros brasileiros e brasileiras, de uma grave situação de leniência do Estado com criminosos que deveriam estar presos, longe das ruas, mas que contam com as brechas da Lei de Execuções Penais, cheia de benefícios de progressão de regime, saídas temporárias, indultos e outras regalias. É verdade que temos que separar os criminosos violentos de outros, de menor gravidade.

Também é verdade que, muitas vezes, por ineficiência do Estado, se encontra o absurdo de ter um criminoso na cadeia mais tempo que o necessário. Mas ocorre que a sociedade não pode ser penalizada pela ineficiência do Estado em processar o criminoso e, por isso, manter uma política irresponsável de desencarceramento. Não há polícia que consiga suportar esta situação.

A realidade carcerária atual é caótica e tem que ser enfrentada, não há dúvidas. Mas ela tem que ser vista sob o ponto de vista da recuperação e readaptação do preso ao convívio social e não colocando nas ruas, novamente. Atualmente, uma minoria dos presos trabalha ou estuda. Isto sim, deveria ser priorizado.

A criação de presídios agrícolas, inclusive com parcerias público- -privadas, bem como a viabilização de complexos industriais, próximos às penitenciárias, comprometidos em dar oportunidade a presos, são exemplos de atuações do Estado que podem, de fato, ajudar a mudar este quadro.

Outro ponto importante é o custo de um presidiário. Hoje, um preso custa, em média, 2,4 mil reais por mês, ao Estado. Ou seja, além de a sociedade ser vítima do crime, ainda tem que pagar caro para que o criminoso cumpra pena.

É preciso que eles paguem pelos seus crimes também financeiramente. Se não houver recursos, que, então, trabalhem para isso, inclusive como forma de redução de pena. Portanto, a segurança pública está longe de ser um caso só de polícia. Na situação em que estamos, polícia é apenas um paliativo, mas o problema, na sua raiz, não é atacado. Obviamente, apenas modificar a legislação penal não será suficiente. Outras medidas em vários outros setores, são igualmente fundamentais.

*Luciano Soares Leiro é delegado federal e vice-presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)


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Escrito por maiara

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