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Projeto Anticrime tramita na Câmara e no Senado

O projeto Anticrime, encabeçado   pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, tramita ao mesmo tempo na Câmara Federal (PL 882/2019) e no Senado (PL 1864/2019). A aprovação desse conjunto de propostas que engloba enfrentamento à corrupção, facções criminosas e crimes violentos é um dos principais objetivos da gestão do ministro Moro. 

No Senado, desde o início de abril, o projeto é idêntico ao apresentado pelo governo federal – e entregue pelo próprio ministro – à Câmara dos Deputados. No total, é composto por dois Projetos de Lei e um Projeto de Lei Complementar que alteram leis como o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), o Código de Processo Penal (CPP, Decreto-lei 3.689/41), a Lei de Execução Penal (7.210/84), a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90) e o Código Eleitoral (4.737/65).

 Apresentado em fevereiro e encaminhado ao Congresso Nacional, o texto se juntou a outras medidas que estão em análise nas Casas. Segundo levantamento realizado pelo jornal Correio Braziliense, somente na Câmara dos Deputados, existem 2,4 mil propostas que tratam de segurança pública.

 Na apresentação do projeto, Moro salientou que o objetivo é aumentar a eficácia no combate ao crime organizado, além de reduzir pontos de estrangulamento do sistema de justiça criminal. O ministro defendeu que as medidas são simples, mas que visam aprimorar o nosso sistema e corrigir algumas falhas e que para sua satisfação, o presidente da República, Jair Bolsonaro, concordou inteiramente com a proposição.

 A ideia é juntar corrupção, crime organizado e crime violento em uma mesma proposta, pois esses delitos, geralmente, estão interligados. “Um grande percentual de homicídios está vinculado às disputas e às dívidas do tráfico. Usuários que não conseguem pagar a sua dependência acabam sendo cobrados por essas organizações”, diz Moro. O ministro enfatizou a importância de endurecer as penas e acabar com a impunidade. “É necessário jogar mais duro contra essas entidades”. 

Outro ponto de destaque do texto é a adoção de medidas para “melhor criminalizar o uso de caixa dois em eleições”. Na proposta, é citado como crime: “Arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral”.

 Sobre a prisão em segunda instância, o projeto determina que a condenação seja a regra no processo penal. Desde 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a prisão após segunda instância é possível, mas ações no tribunal visam mudar esse entendimento.

 Na avaliação do delegado federal Márcio Anselmo, autor do livro Crime.Gov, o projeto visa o fortalecimento das instituições brasileiras no combate ao crime organizado. “Medidas como a execução das penas privativas de liberdade a partir da decisão em segunda instância, redução de alguns trâmites protelatórios, entre outras medidas, sobretudo as que asseguram a efetividade na aplicação da pena, podem representar um grande avanço”, afirma.

 Para o delegado, as ações são importantes, mas, no entanto, não devem sanar de vez o problema da criminalidade do País. “O projeto deixa de abordar algumas questões específicas que poderiam dar mais efetividade as investigações”, diz. Segundo ele, são necessárias outras medidas, como a reforma política, melhor disciplina do financiamento eleitoral, reforma tributária, garantia de ambiente de negócios mais sadio e enxugamento da máquina pública.

Reunião com a ADPF

Em março, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal esteve reunida com o ministro da Justiça, Sérgio Moro, para debater, entre outras pautas, o projeto Anticrime. A ADPF formalizou apoio à maioria das proposições do texto e pediu empenho dos parlamentares para que a proposta de combate à corrupção seja aprovada. Participaram da reunião o presidente da ADPF, Edvandir Paiva, o diretor da regional da Bahia, Rony Silva, e a diretora de São Paulo, Tania Prado.

 Paiva afirmou que a matéria não pode ficar estacionada como a PEC 412/09. “O importante é que tramite. Entendemos que há pontos que podem ser discutidos de forma mais ampla, como é o caso do plea bargain (ver quadro ao lado). O Congresso Nacional tem toda autonomia para fazer alterações no projeto, mas que ele não fique parado, como ficou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da autonomia da PF, por mais de dez anos”. 

Para o delegado Márcio Anselmo, o momento é de reflexão sobre a proposta. “O Congresso Nacional é o ambiente de discussão natural dessas iniciativas. É preciso que os congressistas se conscientizem do seu papel nessa discussão, e que o projeto avance”, afirma.

 Para além do projeto anticrime, a expectativa é de que o ministro Sérgio Moro possa construir um legado de fortalecimento das instituições ligadas à sua pasta. Isso inclui  a instituição do mandato e a escolha por lista para diretor-geral da Polícia Federal, descontingenciamento do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades Fim da Polícia Federal (Funapol), aprovação de lei que possibilite o planejamento de reposição de quadros administrativos e policiais, e a autonomia orçamentária, financeira e administrativa da PF.

Compromisso com a Polícia Federal

Sérgio Moro tomou posse como ministro da Justiça e Segurança Pública, no dia 2 de janeiro deste ano. No discurso de posse, ele prometeu fortalecer a Polícia Federal e outras instituições de combate ao crime, além de garantir os recursos necessários. “Pretendo que a Polícia Federal e todos os demais órgãos de controle e inteligência possam agir com os recursos e as liberdades necessárias”, disse. Alguns delegados federais ocupam postos importantes na composição da pasta de Moro, como Maurício Valeixo, diretor-geral da PF; Luiz Pontel – secretário-executivo do MJ;  Fabiano Bordignon – chefe do Departamento Penitenciário Nacional (Depen); Rosalvo Franco, responsável pela Secretaria de Operações Policiais Integrada ao Ministério; e Érika Marena como chefe do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI).

 O ministro Sérgio Moro também decidiu padronizar procedimentos da Secretaria Nacional de Segurança Pública; melhorar a qualidade das penitenciárias federais; evitar que outros Países sejam refúgio para o dinheiro ilegal, sobretudo de corrupção; dar liberdade de ação para as polícias; reestruturar e fortalecer forças-tarefas e equipes policiais encarregadas de investigar a  chamada “grande corrupção”; e fortalecer o Tribunal do Júri, prevendo a execução imediata dos veredictos condenatórios.

Confira os principais pontos do pacote anticrime

Caixa 2: de acordo com a proposta, será crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral.

Crimes contra a administração pública: regime fechado para início de cumprimento de pena para os condenados por crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e peculato.

Prisão após segunda instância: prevê que a prisão após condenação em segunda instância seja a regra no processo penal. Isso já acontece por entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), mas passaria a constar na lei.

Crime com arma de fogo: prevê início de cumprimento da pena em regime fechado para todos os condenados por crimes cometidos com arma de fogo.

Crime hediondo com morte: o condenado só poderá progredir de regime após cumprir três quintos da pena. Hoje, esse período é de dois quintos da pena.

Combate às organizações criminosas: altera a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa. A proposta amplia o conceito e estabelece novas regras sobre prisão de líderes e integrantes. O texto também prevê que os condenados não tenham direito a progressão de regime. Além disso, amplia de um para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.

Plea bargain: Moro deu a explicação sobre a medida: “o plea bargain – ele [acusado] confessa, admite e negocia a pena. A ideia é diminuir os custos do processo judicial, a velocidade e tramitação do processo para que  aqueles casos nos quais haja confissão circunstanciada se possa resolver sem o julgamento custoso”.

Tribunal do júri: alteração no Código de Processo Penal para que decisão de Tribunal do Júri seja cumprida imediatamente.

Legítima defesa: no julgamento de crimes em legítima defesa, o projeto prevê que “o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. Já no caso de policiais em serviço, a proposta deixa mais clara quais situações podem ser consideradas ações de defesa.

Arma de fogo: o texto aumenta em metade da pena a condenação para guardas municipais, praticantes de atividades desportivas ligadas a tiro e agentes de segurança que tiverem condenações anteriores e cometerem crimes como: tráfico de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo.

Perfil genético: a proposta altera a Lei de Execução Penal e a lei que estabeleceu o Banco Nacional de Perfil Genético. O texto define que condenados por crimes dolosos (com intenção) serão submetidos à identificação do perfil genético, por extração do DNA, na chegada à unidade prisional. Em caso de absolvição do acusado, ou requerimento, decorridos 20 anos do cumprimento da pena, os perfis genéticos serão excluídos dos bancos.

Confisco de bens: uma pessoa condenada a mais de seis anos de prisão poderá ter bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ela possui e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos.

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Escrito por maiara

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