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Posse e porte de arma: O que mudou e como os delegados vão lidar com isso

O processo para ter uma arma de fogo em casa ficou mais simples, depois que o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou um decreto pela flexibilização das regras, em janeiro deste ano.

Antes da medida, a autorização para a posse de armas seguia uma lista de exigências: ter mais de 25 anos, com ocupação lícita e de residência fixa; comprovar capacidade psicológica e técnica; não ter antecedentes criminais ou estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; e declarar a efetiva necessidade de ter uma arma de fogo.

O que mudou

Além dos critérios anteriores, quem desejar ter uma arma em casa onde moram crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental deve possuir um cofre ou local seguro, com tranca, para armazená-la.

O sistema anterior não explicitava quais eram as situações em que se fazia necessário ter uma arma em casa. No texto do governo Bolsonaro, existe uma lista de hipóteses que podem ser consideradas de “efetiva necessidade”, como, por exemplo, ser dono de estabelecimento comercial e industrial, morar em área rural ou urbana de estados com altos índices de violência.

O decreto também reitera que a Polícia Federal vai continuar examinando se existe necessidade evidente para a posse, além de atestar a veracidade dos fatos apresentados no pedido. A renovação do certificado de registro de arma que, antes, precisava ser comprovada a cada cinco anos, pela PF, passa a ser de dez em dez anos. No caso de quem já tem o registro e está próximo ao período de renovação, o certificado será atualizado automaticamente. De acordo com o texto, essa é uma forma de evitar o excesso de burocracia.

Posicionamentos

O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Edvandir Felix de Paiva, explica que a instituição não tem uma posição definida sobre a flexibilização da posse e, principalmente, do porte de arma no Brasil. Segundo ele, se preocupa  apenas em dar cumprimento ao decreto. “Esse debate depende, muitas vezes, da formação ideológica e do meio social que você conviveu a vida inteira. Então, não é uma posição de classe. É uma posição pessoal e temos várias entre os delegados. A ADPF não tem como extrair um parecer classista. E não é necessário que tenha”.

Outro objetivo da associação é se adaptar às novas normas. “Se foi editado um decreto que facilita, a PF tem que respeitar isso, se adequar e, obviamente, se essa medida aumentar a demanda, reclamar para o governo federal mais condições e incremento dos recursos materiais e humanos”, afirma Paiva.

A diretora regional da ADPF em São Paulo, Tania Prado, defende uma conscientização dos brasileiros no armazenamento das armas. “Por um lado, o cidadão tem o direito de se defender e de proteger sua família. Por outro, uma vez apto, tem o dever de cuidar de sua arma e de treinar constantemente seu manuseio e uso. Com relação ao porte, é necessário cautela para que não haja banalização. É preciso fortalecer, treinar e equipar a polícia para combater a criminalidade”.

O delegado federal Lorenzo Esposito, diretor da ADPF-ES, ressalta que, mesmo com a flexibilização das regras, as principais exigências são mantidas. “Não causou mudanças de grande impacto porque o decreto foi só na regulamentação de parte da lei. As medidas principais permanecem. O cidadão interessado, deve comprovar idoneidade e capacidade técnica, passar por um psicólogo, além de apresentar certidões e fazer um curso em um lugar credenciado, entre outros. Foram mudanças pontuais”.

Para o vice-presidente e diretor da ADPF-DF, Luciano Soares Leiro, as regras atuais estão mais transparentes e não devem trazer mudanças extremas. “Apenas deixou mais claro o que já existia. Até porque, apenas um decreto, não poderia mudar aquilo que está na lei”, reitera. 

Leiro também destacou como positiva a alteração para 10 anos o prazo de validade do registro. “Isso desburocratiza. Hoje, o passaporte também tem validade de 10 anos. Essa medida otimiza os recursos humanos da Polícia Federal que não vão ficar de cinco em cinco anos tendo que revalidar esse certificado. Esse procedimento passa por várias pessoas: agentes, escrivães, delegados, até chegar a decisão final”.

O delegado também demonstra preocupação com um possível aumento da demanda para a Polícia Federal, já que hoje a instituição vive um quadro de falta de funcionários. “Se houver uma flexibilização ainda maior, você pode aumentar a demanda e atrapalhar o trabalho, já que temos hoje, em falta, mais de 4.500 vagas no quadro da Polícia Federal. Pode sobrecarregar a PF”.

Posse de arma x 

porte de arma

A posse de arma é uma autorização emitida pela Polícia Federal para que um cidadão possa ter uma arma de fogo, que não seja de calibre restrito, dentro de casa ou no lugar de trabalho. Para isso, ele precisa ser o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento.

O porte de armas diz respeito à permissão para levar a arma de fogo consigo, pronta para o uso, em locais que não são de sua propriedade. Neste ano, o presidente da República, Jair Bolsonaro, publicou decretos em relação às normas que ampliam a quantidade de categorias e pessoas que têm direito ao porte no Brasil. 

As medidas, consideradas polêmicas, facilitariam a compra de armas de fogo, além de  garantir o direito de porte a políticos, advogados que atuam no poder público (como procuradores e defensores), motoristas de veículos de carga, proprietários rurais, jornalistas, conselheiros tutelares, agentes socioeducativos e outras categorias profissionais. 

 Também seriam flexibilizadas as regras para registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo e munições a colecionadores, atiradores esportivos e caçadores. Essas categorias são conhecidas como CACs. 

Além da posse e do porte, Bolsonaro tentou alterar as regras sobre importação de armas e  o número de cartuchos que podem ser adquiridos por ano – que passam de 50 para mil em caso de armas de uso restrito, e, 5 mil, nas de uso permitido. As novas normas acabariam permitindo que até fuzil pudesse ser comprado e permitiriam, em tese, que milhões de pessoas solicitassem à Polícia Federal o direito ao porte. 

De acordo com o governo, o texto tinha sido elaborado com base em estudos e discussões da Casa Civil com os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Defesa.

No Senado, dois projetos propostos pela equipe do governo já foram aprovados pela Casa: o primeiro que coloca na lei a permissão para moradores do campo usarem armas em toda a extensão da propriedade rural e não apenas na sede; e o outro, que reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para que residentes dessas regiões possam comprar armas de fogo. 

Depois de tantas mudanças, quatro regras continuam valendo, por meio de decreto: a responsabilidade do Exército em definir que armas são de uso permitido para todos, o que poderia abrir brecha para a compra de fuzil; a possibilidade de adolescentes com idade entre 14 e 18 anos terem permissão para fazer aulas de tiro, com a autorização de um responsável;  exigência de um local seguro para guardar armas; e o amplo acesso a armas de uso restrito e grandes quantidades de munição para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores.

Controvérsias 

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal (MPF), divulgou uma nota na qual afirmou que o decreto do presidente Jair Bolsonaro sobre armas é inconstitucional. Segundo o documento, o governo deve submeter a proposta ao Congresso Nacional para avaliação de novas regras, além da revisão das medidas já adotadas na lei. 

Para o MPF,  o assunto não é “regulamentar”, mas, sim, de “alteração de uma política legislada”. O órgão também aponta a falta de uma discussão “transparente e plural” sobre armar os cidadãos, além da ausência de argumentos que fundamentem a geração de efeitos positivos com a medida.

A procuradoria também questionou o fato de os decretos “manterem a classificação de alguns fuzis como armas portáteis de uso permitido, medida que tem potencial para expandir acentuadamente o poderio de organizações criminosas, sobretudo na hipótese de furto ou roubo dessas armas e sua posterior destinação para a criminalidade”.

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Escrito por maiara

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