Ação Civil Coletiva no Tribunal Regional Federal da 1ª Região reforça direito de delegados aposentados portarem arma em voos domésticos, no Brasil
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) busca, na Justiça, o direito dos delegados federais aposentados, associados, de portar armas em voos domésticos. Para os aposentados, essa é uma medida necessária para garantir sua integridade física, tendo em vista, principalmente, aqueles que atuaram muito tempo na rua em situações de perigo em embates com criminosos.
Inicialmente, o juiz Renato Coelho Borell, da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, havia deferido a tutela de urgência da ADPF que pedia a suspensão imediata dos efeitos do § 1°, art. 3°, da Resolução nº 461/2018, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e n. do inciso I, do art. 4° da Instrução Normativa n. 127-DG/PF/2018.
Segundo argumentou o Escritório Torreão Braz, patrono da Ação Civil Coletiva da ADPF, as referidas regulamentações resultam em flagrante violação ao princípio da legalidade, decorrente de exorbitância do poder normativo-regulamentar da Agência Nacional de Aviação, visto que estabelecem vedação ao porte de armas, o que não encontra previsão na legislação pertinente.
Entendeu o magistrado que “é flagrantemente ilegal a vedação contida na Resolução nº461/2018 e na Instrução Normativa nº. 127-DG/PF, de 26/07/2018, que impedem o embarque em voo doméstico de delegado de Polícia Federal aposentado, portando arma de fogo, por extrapolarem os limites impostos pela norma.”.
Mas, a decisão foi suspensa pelo desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, após recurso interposto pela Anac. De acordo com o diretor de Assuntos Jurídicos da ADPF, Aloysio Bermudes, a suspensão foi feita sem que a associação fosse intimada a se manifestar contra os argumentos apresentados pela Anac. E informa que a entidade está recorrendo para tentar reverter a decisão.
“Os nossos associados aposentados deverão aguardar o desfecho do recurso interno que será proposto contra a decisão que suspendeu a liminar condida pela juízo da 9ª Vara Federal/DF”, adianta Bermudes.