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ADPF luta pelo direito de associados aposentados portarem armas em voos domésticos

Ação Civil Coletiva no Tribunal Regional Federal da 1ª Região reforça direito de delegados aposentados portarem arma em voos domésticos, no Brasil

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) busca, na Justiça, o direito dos delegados federais aposentados, associados, de portar armas em voos domésticos. Para os aposentados, essa é uma medida necessária para garantir sua integridade física, tendo em vista, principalmente, aqueles que atuaram muito tempo na rua em situações de perigo em embates com criminosos.

Inicialmente, o juiz Renato Coelho Borell, da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, havia deferido a tutela de urgência da ADPF que pedia a suspensão imediata dos efeitos do § 1°, art. 3°, da Resolução nº 461/2018, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e n. do inciso I, do art. 4° da Instrução Normativa n. 127-DG/PF/2018.

Segundo argumentou o Escritório Torreão Braz, patrono da Ação Civil Coletiva da ADPF, as referidas regulamentações resultam em flagrante violação ao princípio da legalidade, decorrente de exorbitância do poder normativo-regulamentar da Agência Nacional de Aviação, visto que estabelecem vedação ao porte de armas, o que não encontra previsão na legislação pertinente.

Entendeu o magistrado que “é flagrantemente ilegal a vedação contida na Resolução nº461/2018 e na Instrução Normativa nº. 127-DG/PF, de 26/07/2018, que impedem o embarque em voo doméstico de delegado de Polícia Federal aposentado, portando arma de fogo, por extrapolarem os limites impostos pela norma.”.

Mas, a decisão foi suspensa pelo desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, após recurso interposto pela Anac. De acordo com o diretor de Assuntos Jurídicos da ADPF, Aloysio Bermudes, a suspensão foi feita sem que a associação fosse intimada a se manifestar contra os argumentos apresentados pela Anac. E informa que a entidade está recorrendo para tentar reverter a decisão.

“Os nossos associados aposentados deverão aguardar o desfecho do recurso interno que será proposto contra a decisão que suspendeu a liminar condida pela juízo da 9ª Vara Federal/DF”, adianta Bermudes.

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Escrito por maiara

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